"Segundo o carisma da Congregação das Irmãs da Divina Providência, atemo-nos, em assuntos concernentes à administração, aos princípios de justiça social, de caridade fraterna e de pobreza evangélica, bem como, às normas do Direito Canônico e Civil e à Legislação da Congregação. A Congregação pode, em seus diversos níveis de administração, adquirir, possuir, administrar e alienar bens materiais. Estes servem para o sustento das Irmãs e o seu serviço apostólico, e, conforme as circunstâncias, para as necessidades concretas da Igreja e do mundo e para a manutenção das obras da Congregação. Cada Província é uma unidade administrativa autônoma. Sua situação jurídica deve ser garantida por um estatuto civil, cujos termos salvaguardem as Constituições da Congregação e as competências eclesiásticas internas de um país. A presidente da entidade jurídica é sempre a Superiora Provincial" (Constituições nº 158 a 200). Área da Administração e Finanças Compõem esta Área os seguintes setores Ir. Noeli Friedrich - Ecônoma - noeli@pcj.org.br |