Estatuto da SDP

Aprovado em Assembléia Geral no dia 05 de novembro de 2008, o Estatuto da Sociedade Divina Providência – SDP é composto pelos seguintes “Títulos”: Da denominação, caráter, duração, sede, foro e finalidades; Das associadas; Da estrutura orgânica; Do patrimônio social e recursos; e, Das disposições gerais e transitórias.

- Associadas:

O número de associadas é ilimitado, sendo todas religiosas professas das Irmãs da Divina Providência, devidamente inscritas em livro próprio da Congregação.

- Assembléias Gerais:

Órgão máximo da SDP, soberano e constituído pela Diretoria e demais associadas. A Assembléia Geral reúne-se anualmente ou sempre que necessário, sendo suas atas assinadas pela Diretora Presidente e pela Diretora Secretária, anexando lista de presença.

- Diretoria:

Formada pela Diretora Presidente; Diretora Vice-Presidente; Diretora Secretária e Diretora Tesoureira; eleitas em Assembléia Geral para um mandato de cinco anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo. A Diretoria reúne-se uma vez por mês, ordinariamente e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo de sua competência a administração da Entidade.

- Conselho Fiscal:

Também eleito pela Assembléia Geral para um período de cinco anos, é constituído por três associadas e três suplentes. Este Conselho reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, no exercício de suas funções, pode ser assessorado por técnicos e profissionais qualificados.